Ex-prefeita paraibana e mais três pessoas são condenadas e vão pagar multa de R$ 64 mil

A ex-prefeita do município de Bayeux, Sara Cabral, foi condenada nesta terça-feira (10), por improbidade istrativa. Sara era suspeita de ter cometido prejuízo aos cofres públicos e praticado atos atentatórios aos princípios da istração pública. Além da ex-prefeita, também foram condenados Francisco Sales Pereira, Josebias Brandão de Melo, Ernani Aguiar Sampaio Netto e a Construtora DS Construções Ltda. A multa aplicada foi de R$ 64.737,02.

Além da multa, os condenados estão proibidos de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sara Cabral e os envolvidos também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A condenação veio após denuncia do Ministério Público Federal (MPF), por irregularidades em um convênio firmado entre o município de Bayeux e a União, que previa a construção de uma creche-berçário na cidade no valor total de R$ 324.856,56, sendo R$ 200 mil reados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e R$ 124.856,56, de contrapartida municipal.

Na sentença, reconheceu-se que Sara Cabral não apresentou, em juízo, documentos sobre a licitação para a construção da creche, que foi “incompletamente construída, paga com sobrepreço e entregue a obra sem preencher os requisitos básicos e estruturais de edificação e funcionamento”. A Justiça Federal ainda reforçou que “constitui ato de improbidade a contratação de obra pública de relevante valor social e assistencial – a construção de creche – de modo deliberadamente ilegal”.

Irregularidades encontradas

Ainda segundo a decisão, o MPF constatou que durante uma auditoria a Geral da União (CGU) relatou a não realização da Tomada de Preços, modalidade de licitação que escolheria a empresa responsável pela execução das obras. Com isso, a empresa DS Construções Ltda. havia sido contratada de forma direta.

Além disso, os gestores municipais se ausentaram no dever de reter e recolher as contribuições sociais devidas pela construtora ao INSS sobre o valor bruto das notas fiscais, o que corresponde ao total de R$ 10.615,25.

Outra irregularidade apontada foi que a construtora presentou a Planilha de Preços Final com indicação errada do valor a ser pago por escavação para fundação de pilares, enquanto o valor correto era de R$ 4.712,36, a citada empresa apontou como valor a ser pago o de R$ 10.008,11.


Fonte: Com Portal Correio